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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9834 de 02 de setembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS EMBAIXADAS E CONSULADOS DA NAÇÃO RUBRO-NEGRA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia das Embaixadas e Consulados da Nação Rubro-Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "DEZEMBRO 13 – Dia das Embaixadas e Consulados da Nação Rubro-Negra. (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9834 de 02 de setembro de 2022