Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9834 de 02 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia das Embaixadas e Consulados da Nação Rubro-Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.