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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9834 de 02 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia das Embaixadas e Consulados da Nação Rubro-Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9834 /2022