JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9834 de 02 de setembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "DEZEMBRO 13 – Dia das Embaixadas e Consulados da Nação Rubro-Negra. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9834 /2022