Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9805 de 25 de julho de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO COLECIONADOR E ATIRADOR DESPORTIVO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Colecionador e Atirador Desportivo, cuja data será o dia 03 de agosto.
O Dia Estadual do Colecionador e Atirador Desportivo, terá por finalidade a comemoração da prática esportiva, enaltecendo o esporte e a sua cultura.
CLAUDIO CASTRO