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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9805 de 25 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO COLECIONADOR E ATIRADOR DESPORTIVO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Colecionador e Atirador Desportivo, cuja data será o dia 03 de agosto.

Art. 2º

O Dia Estadual do Colecionador e Atirador Desportivo, terá por finalidade a comemoração da prática esportiva, enaltecendo o esporte e a sua cultura.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO