Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9805 de 25 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia Estadual do Colecionador e Atirador Desportivo, terá por finalidade a comemoração da prática esportiva, enaltecendo o esporte e a sua cultura.