Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9805 de 25 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Colecionador e Atirador Desportivo, cuja data será o dia 03 de agosto.