Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9800 de 21 de julho de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: FICA INSCRITO O NOME DE NISE DA SILVEIRA NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2022.
Fica o nome de "NISE DA SILVEIRA" inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual nº 5.808, de 25 de agosto de 2010.
O artigo 3º da Lei nº 5.808, de 25 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Só poderão ter seu nome inscrito as personalidades mortas ou desaparecidas há mais de 20 anos."
CLAUDIO CASTRO