JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9800 de 21 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: FICA INSCRITO O NOME DE NISE DA SILVEIRA NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica o nome de "NISE DA SILVEIRA" inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual nº 5.808, de 25 de agosto de 2010.

Art. 2º

O artigo 3º da Lei nº 5.808, de 25 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Só poderão ter seu nome inscrito as personalidades mortas ou desaparecidas há mais de 20 anos."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9800 de 21 de julho de 2022