Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9800 de 21 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o nome de "NISE DA SILVEIRA" inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual nº 5.808, de 25 de agosto de 2010.