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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9800 de 21 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica o nome de "NISE DA SILVEIRA" inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual nº 5.808, de 25 de agosto de 2010.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9800 /2022