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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9799 de 21 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: RECONHECE O VOO DO 14 BIS, DATA MAGNA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica reconhecida o Voo do 14 Bis, data Magna da Força Aérea Brasileira, como patrimônio cultural de natureza imaterial no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Poder Público estadual poderá celebrar convênio e parceria com a Força Aérea Brasileira, com vistas à celebração anual do Voo do 14 Bis no estado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO