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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9799 de 21 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica reconhecida o Voo do 14 Bis, data Magna da Força Aérea Brasileira, como patrimônio cultural de natureza imaterial no estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9799 /2022