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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9799 de 21 de julho de 2022

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Art. 2º

O Poder Público estadual poderá celebrar convênio e parceria com a Força Aérea Brasileira, com vistas à celebração anual do Voo do 14 Bis no estado.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9799 /2022