Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9799 de 21 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Público estadual poderá celebrar convênio e parceria com a Força Aérea Brasileira, com vistas à celebração anual do Voo do 14 Bis no estado.