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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9798 de 21 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho.

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO (...) 08 – Dia da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO