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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9798 de 21 de julho de 2022

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Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO (...) 08 – Dia da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro (...)"