Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9798 de 21 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JULHO (...) 08 – Dia da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro (...)"