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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9798 de 21 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9798 /2022