Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9798 de 21 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho.