Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9786 de 11 de julho de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Fica instituído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Artesanato, na semana em que constar o dia 19 de março.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MARÇO (...) SEMANA DO DIA 19 – SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO. (NR)"
CLAUDIO CASTRO