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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9786 de 11 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica instituído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Artesanato, na semana em que constar o dia 19 de março.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9786 /2022