Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9786 de 11 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Artesanato, na semana em que constar o dia 19 de março.