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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9786 de 11 de julho de 2022

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MARÇO (...) SEMANA DO DIA 19 – SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9786 /2022