Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9786 de 11 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MARÇO (...) SEMANA DO DIA 19 – SEMANA ESTADUAL DO ARTESANATO. (NR)"