Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9783 de 06 de julho de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O FESTIVAL INTERNACIONAL DE IMAGENS SUBMARINAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o Festival Internacional de Imagens Submarinas, a celebrado, anualmente, no mês de março no âmbito do Estado do Rio de janeiro.
O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) MÊS DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE IMAGENS SUBMARINAS."
CLAUDIO CASTRO