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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9783 de 06 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O FESTIVAL INTERNACIONAL DE IMAGENS SUBMARINAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o Festival Internacional de Imagens Submarinas, a celebrado, anualmente, no mês de março no âmbito do Estado do Rio de janeiro.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) MÊS DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE IMAGENS SUBMARINAS."

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9783 de 06 de julho de 2022