Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9783 de 06 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o Festival Internacional de Imagens Submarinas, a celebrado, anualmente, no mês de março no âmbito do Estado do Rio de janeiro.