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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9783 de 06 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o Festival Internacional de Imagens Submarinas, a celebrado, anualmente, no mês de março no âmbito do Estado do Rio de janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9783 /2022