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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9783 de 06 de julho de 2022

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) MÊS DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE IMAGENS SUBMARINAS."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9783 /2022