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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9782 de 06 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 8.459, DE 08 DE JULHO DE 2019, QUE “ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022.


Art. 1º

O artigo 1º da Lei Estadual nº 8.459/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio."

Parágrafo único

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 12 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA. (...)"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9782 de 06 de julho de 2022