Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9782 de 06 de julho de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 8.459, DE 08 DE JULHO DE 2019, QUE “ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022.
O artigo 1º da Lei Estadual nº 8.459/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio."
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 12 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA. (...)"
CLAUDIO CASTRO