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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9782 de 06 de julho de 2022

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Art. 1º

O artigo 1º da Lei Estadual nº 8.459/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio."

Parágrafo único

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 12 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA. (...)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9782 /2022