Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9782 de 06 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º da Lei Estadual nº 8.459/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio."
Parágrafo único
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) 12 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA. (...)"