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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9752 de 01 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI 4.800, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022.


Art. 1º

Altera o inciso VI do artigo 26 da Lei nº 4.800, de 29 de junho de 2006, com a seguinte redação: "Art. 26. (...) (...) VI – Auxílio transporte – benefício concedido, em pecúnia, aos servidores ativos permanentes, extraquadro, cedidos ou cargo em comissão, destinado ao custeio parcial das despesas com transporte no deslocamento de suas residências para o seu local de trabalho e vice-versa, creditado em folha de pagamento mensal do servidor, corrigido anualmente em 01 (um) de janeiro pelo índice inflacionário IPCA do exercício anterior, cabendo ao reitor regulamentar os dispositivos aplicáveis à concessão deste auxílio."

Art. 2º

Fica suprimido o parágrafo único do art.26 da Lei nº 4.800/2006.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9752 de 01 de julho de 2022