Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9752 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o inciso VI do artigo 26 da Lei nº 4.800, de 29 de junho de 2006, com a seguinte redação: "Art. 26. (...) (...) VI – Auxílio transporte – benefício concedido, em pecúnia, aos servidores ativos permanentes, extraquadro, cedidos ou cargo em comissão, destinado ao custeio parcial das despesas com transporte no deslocamento de suas residências para o seu local de trabalho e vice-versa, creditado em folha de pagamento mensal do servidor, corrigido anualmente em 01 (um) de janeiro pelo índice inflacionário IPCA do exercício anterior, cabendo ao reitor regulamentar os dispositivos aplicáveis à concessão deste auxílio."