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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9715 de 13 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O “DIA DO REFUGIADO AFRICANO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022.


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Refugiado Africano, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de cada ano.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JANEIRO DIA 24 – DIA DO REFUGIADO AFRICANO"


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9715 de 13 de junho de 2022