Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9715 de 13 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Refugiado Africano, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de cada ano.