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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9715 de 13 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Refugiado Africano, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de cada ano.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9715 /2022