JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9700 de 02 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022.


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia das Torcidas Organizadas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 (treze) de dezembro.

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "DEZEMBRO (...) 13 – DIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS. Lei nº ... (...)"


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9700 de 02 de junho de 2022