Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9700 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia das Torcidas Organizadas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 (treze) de dezembro.