JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9700 de 02 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "DEZEMBRO (...) 13 – DIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS. Lei nº ... (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9700 /2022