JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9697 de 30 de maio de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “FESTIVAL DA VIOLA E SANFONA DE CARABUÇU”, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA NO MÊS DE ABRIL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2022.


Art. 1º

Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Festival de Viola e Sanfona de Carabuçu, no município de Bom Jesus do Itabapoana, que será comemorado no mês de abril.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) ABRIL (...) Mês do Festival de Viola e Sanfona de Carabuçu, no Município de Bom Jesus do Itabapoana. (NR)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9697 de 30 de maio de 2022