Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9697 de 30 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) ABRIL (...) Mês do Festival de Viola e Sanfona de Carabuçu, no Município de Bom Jesus do Itabapoana. (NR)"