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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9697 de 30 de maio de 2022

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) ABRIL (...) Mês do Festival de Viola e Sanfona de Carabuçu, no Município de Bom Jesus do Itabapoana. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9697 /2022