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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9697 de 30 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Festival de Viola e Sanfona de Carabuçu, no município de Bom Jesus do Itabapoana, que será comemorado no mês de abril.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9697 /2022