Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9697 de 30 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Festival de Viola e Sanfona de Carabuçu, no município de Bom Jesus do Itabapoana, que será comemorado no mês de abril.