Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9673 de 09 de maio de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VEDAR EM LICITAÇÕES DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS ESTADUAIS A SEREM REALIZADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COBRANÇA DE PREÇOS DIFERENCIADOS A MAIOR DE PEDÁGIOS NOS FINS DE SEMANA E FERIADOS, NO ÂMBITO DESTE ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a vedar em futuras licitações de concessões rodoviárias estaduais realizadas pelo Estado do Rio de Janeiro a cobrança de preços mais elevados de pedágios nos fins de semana e feriados.
CLAUDIO CASTRO