Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9670 de 09 de maio de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA BRIGADA DE INFANTARIA PÁRA-QUEDISTA DO EXÉRCITO BRASILEIRO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.
Fica instituído no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia da Brigada de Infantaria pára-quedista do Exército Brasileiro", a ser comemorado anualmente na última semana do mês de novembro.
O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO Última semana de novembro – Dia da Brigada de Infantaria Pára-quedista do Exército Brasileiro. (...)"
CLAUDIO CASTRO