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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9670 de 09 de maio de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA BRIGADA DE INFANTARIA PÁRA-QUEDISTA DO EXÉRCITO BRASILEIRO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.


Art. 1º

Fica instituído no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia da Brigada de Infantaria pára-quedista do Exército Brasileiro", a ser comemorado anualmente na última semana do mês de novembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO Última semana de novembro – Dia da Brigada de Infantaria Pára-quedista do Exército Brasileiro. (...)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9670 de 09 de maio de 2022