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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9670 de 09 de maio de 2022

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Art. 2º

O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO Última semana de novembro – Dia da Brigada de Infantaria Pára-quedista do Exército Brasileiro. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9670 /2022