Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9667 de 06 de maio de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI, NO ESTADO, O ANO DE 2023 COMO “ANO DO CENTENÁRIO DE DOM WALDYR CALHEIROS NOVAES”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o ano de 2023 como "Ano do centenário de Dom Waldyr Calheiros Novaes", em homenagem ao centenário do nascimento do Bispo Dom Waldyr Calheiros Novaes.
Os Poderes Legislativo e Executivo em conjunto ou de forma independente farão suas programações de eventos institucionais comemorativas ao longo do ano de 2023.
CLAUDIO CASTRO