Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9667 de 06 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o ano de 2023 como "Ano do centenário de Dom Waldyr Calheiros Novaes", em homenagem ao centenário do nascimento do Bispo Dom Waldyr Calheiros Novaes.