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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9666 de 06 de maio de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 17 DE OUTUBRO, COMO O “A SEMANA DA INDÚSTRIA DA MÚSICA".

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022.


Art. 1º

Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a semana do dia 17 de outubro, como "A Semana da Indústria da Música".

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO 17 – A SEMANA DA INDÚSTRIA DA MÚSICA (...)"

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9666 de 06 de maio de 2022