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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9666 de 06 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a semana do dia 17 de outubro, como "A Semana da Indústria da Música".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9666 /2022