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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9666 de 06 de maio de 2022

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO 17 – A SEMANA DA INDÚSTRIA DA MÚSICA (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9666 /2022