Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9645 de 18 de abril de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 7.329, DE 08 DE JULHO DE 2016, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A LEI DE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.
Inclua-se inciso VI ao Artigo 3º da Lei nº 7.329, de 8 de julho de 2016, com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VI – pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária. (...)"
Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas, junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente Lei.
CLAUDIO CASTRO