JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9645 de 18 de abril de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 7.329, DE 08 DE JULHO DE 2016, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A LEI DE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.


Art. 1º

Inclua-se inciso VI ao Artigo 3º da Lei nº 7.329, de 8 de julho de 2016, com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VI – pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária. (...)"

Art. 2º

Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas, junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9645 de 18 de abril de 2022