Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9645 de 18 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas, junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente Lei.
Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas, junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente Lei.