Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9642 de 08 de abril de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE KIT VESTUÁRIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022.
O Poder Executivo disponibilizará, para toda mulher vítima de violência que se encontre em situação de necessidade, um kit vestuário completo, contendo roupas, inclusive íntimas, e sapatos, se assim o desejar.
O Poder Executivo poderá celebrar convênio nos termos da Lei nº 7.773, de 6 de novembro de 2017.
CLAUDIO CASTRO