JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9642 de 08 de abril de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE KIT VESTUÁRIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022.


Art. 1º

O Poder Executivo disponibilizará, para toda mulher vítima de violência que se encontre em situação de necessidade, um kit vestuário completo, contendo roupas, inclusive íntimas, e sapatos, se assim o desejar.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá celebrar convênio nos termos da Lei nº 7.773, de 6 de novembro de 2017.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9642 de 08 de abril de 2022