Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9642 de 08 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá celebrar convênio nos termos da Lei nº 7.773, de 6 de novembro de 2017.
O Poder Executivo poderá celebrar convênio nos termos da Lei nº 7.773, de 6 de novembro de 2017.