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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9642 de 08 de abril de 2022

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Art. 1º

O Poder Executivo disponibilizará, para toda mulher vítima de violência que se encontre em situação de necessidade, um kit vestuário completo, contendo roupas, inclusive íntimas, e sapatos, se assim o desejar.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9642 /2022