Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9642 de 08 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo disponibilizará, para toda mulher vítima de violência que se encontre em situação de necessidade, um kit vestuário completo, contendo roupas, inclusive íntimas, e sapatos, se assim o desejar.