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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9623 de 05 de abril de 2022

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA CUMULATIVA DE TAXAS EM SERVÇOS REALIZADOS PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2022.


Art. 1º

(VETO MANTIDO)

Art. 2º

Fica determinado que o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ – inclua entre as exigências para o credenciamento das clínicas responsáveis pela realização dos exames médicos solicitados pelo órgão, que as mesmas possuam convênio com ao menos três operadoras de planos de saúde.

Art. 3º

As clínicas credenciadas responsáveis pelos exames médicos solicitados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-/RJ – deverão aceitar pagamento através de PIX, cartões de crédito e débito e fornecerão recibo fiscal.

Art. 4º

A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9623 de 05 de abril de 2022