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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9623 de 05 de abril de 2022

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Art. 2º

Fica determinado que o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ – inclua entre as exigências para o credenciamento das clínicas responsáveis pela realização dos exames médicos solicitados pelo órgão, que as mesmas possuam convênio com ao menos três operadoras de planos de saúde.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9623 /2022