Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9623 de 05 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica determinado que o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ – inclua entre as exigências para o credenciamento das clínicas responsáveis pela realização dos exames médicos solicitados pelo órgão, que as mesmas possuam convênio com ao menos três operadoras de planos de saúde.