Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9623 de 05 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As clínicas credenciadas responsáveis pelos exames médicos solicitados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-/RJ – deverão aceitar pagamento através de PIX, cartões de crédito e débito e fornecerão recibo fiscal.