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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9623 de 05 de abril de 2022

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Art. 3º

As clínicas credenciadas responsáveis pelos exames médicos solicitados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-/RJ – deverão aceitar pagamento através de PIX, cartões de crédito e débito e fornecerão recibo fiscal.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9623 /2022