Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 962 de 27 de dezembro de 1985
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. *(Artigo renumerado pelo acréscimo do artigo anterior.)
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. *(Artigo renumerado pelo acréscimo do artigo anterior.)